JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA OBJETO DA APELAÇÃO. ANTERIOR FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. INVERSÃO IMPLÍCITA E AUTOMÁTICA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. A jurisprudência firme desta Corte é no sentido de que a reforma integral de sentença objeto de recurso de apelação tem como consequência lógico-jurídica a inversão implícita e automática dos ônus sucumbenciais. Assim, havendo anterior fixação de honorários advocatícios, não se verifica óbice à execução da verba em questão. Precedentes: REsp 1272464/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 06/02/2017; REsp 1434294/SE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19/03/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.372.002/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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