JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
28/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Conformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.730.790/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
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