- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2019
- Data de publicação
- 01/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 28/03/2019, p. 01/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECLAMO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Conformidade do acórdão proferido pelo Tribunal de origem com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior no sentido de que, fundando-se o pedido na ausência de contratação de empréstimo com instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo quinquenal previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.730.790/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 1/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.