- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 04/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/04/2019, p. 04/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DA INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência de abalo moral indenizável, decorrente da recusa da operadora de plano de saúde à cobertura de procedimento cirúrgico necessitado pela esposa do recorrente. 2. A interposição do recurso especial pela alínea "c", do permissivo constitucional, exige a demonstração das similitudes fático-jurídicas entre a hipótese em julgamento e os acórdãos indicados como paradigmas, desservindo a inerte transcrição de ementas e fundamentos. 3. Inviabilidade de se contrastar o quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, que conduziu à improcedência do pedido de indenização por danos morais, ante o óbice da Súmula 07/STJ. 4. Razões do agravo interno que não alteram as conclusões da decisão agravada acerca do não conhecimento do recurso especial. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.546.284/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 4/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.