- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 10/04/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ATESTADO PARA APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EXPRESSA DO EDITAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, observa-se que o edital do processo seletivo impunha que, para submeter-se à realização da prova de condicionamento físico, o candidato deveria apresentar o atestado médico específico para finalidade do concurso. Todavia, ao contrário de atestar aptidão, o laudo (fls. 20) afirma que a parte impetrante tem uma Alteração Inespecífica da Repolarização Ventricular, que pode significar a existência de cardiopatia, razão pela qual não padece de ilegalidade a eliminação do candidato. 2. A jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e uniforme quanto à obrigatoriedade, tanto por parte dos candidatos, quanto da Administração Pública, de se seguir fielmente as disposições editalícias como garantia do princípio da igualdade, sem que isso signifique qualquer submissão a exigências de ordem meramente positivistas. 3. Agravo Interno do PARTICULAR desprovido. (AgInt no RMS n. 55.093/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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