- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 09/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/04/2019, p. 09/04/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011, DEVE SER RECOLHIDA COM BASE NA LEI 12.546/2011. ILEGALIDADE DO ADI/RFB 42/2011. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a contribuição previdenciária sobre o 13o. (décimo terceiro) salário em 2011 deve ser cobrada de acordo com a Lei 12.546/2011. Isso porque a forma de apuração estabelecida pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF 42/2011 extrapolou a competência regulamentar, afrontando o princípio da reserva legal, ao fixar sistemática de cálculo diferente da prevista na apontada lei. Precedente: AgInt no REsp. 1.728.392/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 14.6.2018. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. a (AgInt no REsp n. 1.523.679/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 9/4/2019.)
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