- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/04/2019, p. 05/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE LABORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÓCIO DA EMPRESA. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. PROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO DO CASAL. NORMAS LEGAIS INDICADAS NO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Ainda que superada a falta de prequestionamento, tratando-se de dívida decorrente de ato ilícito, exclui-se da penhora a meação da esposa, se não há comprovação de que esta se beneficiou do ato. Precedentes. Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 578.261/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/4/2019, DJe de 5/4/2019.)
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