- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 08/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/04/2019, p. 08/04/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, II, 1.022 DO CPC. CONFIGURADO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE REPARO NA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Há violação dos arts. 489, II, 1.022 do CPC, porquanto o acórdão recorrido não se manifestou expressamente sobre tese exposta pelo agravado. 2. Assim, por estar configurada a agressão ao disposto nos arts. 489, II, e 1.022 do CPC/2015, houve a decretação de nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, a fim de que os vícios sejam sanados. 3. Dessa forma, não merece reparo a decisão que deu provimento ao recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.100.351/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 8/4/2019.)
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