- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 05/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/04/2019, p. 05/04/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. 1. A Corte de origem houve por bem anular a sentença proferida em embargos do devedor para que o perito realize novos cálculos, diante dos questionamentos apresentados em sede de apelação. 2. Contudo, ao assim decidir, a instância recorrida dissentiu do entendimento firmado no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, ocorre a preclusão quando a parte não se manifesta no momento oportuno sobre os termos dos cálculos elaborados pelo perito judicial, sendo inviável a apresentação dos questionamentos somente em sede de apelação. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.269.116/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 5/4/2019.)
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