- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08/04/2019, p. 16/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base na gravidade do quadro de saúde do beneficiário, considerou haver indevida negativa do plano de saúde em ressarcir integralmente os valores gastos com o tratamento do paciente em instituição hospitalar não credenciada. Concluiu que a recusa injustificada do reembolso causou dano moral passível de indenização. Alterar esse entendimento demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.181.990/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 16/4/2019.)
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