- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/04/2019, p. 10/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel cumulada com lucros cessantes e indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.301.232/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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