JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/04/2019
Data de publicação
15/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/04/2019, p. 15/04/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIMITE TERRITORIAL DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO INDEVIDA. 1. Há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a eficácia da coisa julgada em ação civil pública não se restringe ao território do órgão judicante. 2. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.604.822/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 15/4/2019.)
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