- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/02/2022, p. 21/02/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EFICÁCIA DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITES TERRITORIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 16 DA LACP. AGRAVO DESPROVIDO. 1.Os efeitos da sentença proferida em ação civil pública não estão vinculados aos limites territoriais da jurisdição do órgão prolator, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, de modo que terá validade em todo o território nacional. Tema 1.075/STF. 2. O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.682.125/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.