- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/04/2019, p. 10/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO POR VÍCIOS APURADOS DURANTE A VIGÊNCIA DA AVENÇA, MAS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DE RECENTE PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante o STJ, "à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua conclusão (vício oculto). Constatada a existência de vícios estruturais acobertados pelo seguro habitacional e coexistentes à vigência do contrato, hão de ser os recorrentes devidamente indenizados pelos prejuízos sofridos, nos moldes estabelecidos na apólice" (REsp 1.717.112/RN, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/09/2018, DJe 11/10/2018). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.608.601/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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