- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2019
- Data de publicação
- 25/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/06/2019, p. 25/06/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. POSSIBILIDADE DE DESMORONAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE EXPRESSO REEXAME. 1. "À luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, conclui-se que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a extinção do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua conclusão (vício oculto)." (REsp 1717112/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/09/2018, DJe 11/10/2018) 2. Caso concreto em que não tem esta Corte Superior, para aplicar o direito à espécie, como verificar a legitimidade ativa daqueles que adquiriram os imóveis sem qualquer vínculo com o agente financeiro e a seguradora. 3. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, analisando as provas e alegações, aplique o entendimento firmado por esta Corte Superior. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.707.717/RN, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.)
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