JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
29/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/04/2019, p. 29/04/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Verificada omissão na análise de pedidos formulados em impugnação dos anteriores declaratórios, merecem ser acolhidos os presentes embargos de declaração. 2. "A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória" (AgInt nos EREsp 1.120.356/RS). Contudo, o recurso apresentado pela ora embargada não apresentou tais características. 3. A Segunda Seção desta Corte de Justiça concluiu não ser cabível o arbitramento de honorários advocatícios recursais quando se tratar de recurso especial interposto contra acórdão publicado antes da vigência do CPC/2015, conforme ocorreu no caso. 4. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes, para sanar omissão, mas rejeitar os pedidos formulados pela ora embargante na impugnação dos anteriores embargos de declaração apresentados pela ora embargada. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 720.646/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 29/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA PARTE CONTRÁRIA DESPROVIDO EM VOTAÇÃO UNÂNIME. MULTA. OMISSÃO VERIFICADA. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento do AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, "a aplicaçã…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/04/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), situações inexistentes na hipótese. 2. "A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do n…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/03/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Na hipótese, verifica-se omissão no acórdão embargado quanto ao …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Quanto à multa estabelecida no § 4º do art. 1.021 do CPC/15, a Segunda Seção deste STJ, definiu quando do julgamento do AgInt no ERESP 1.120.356/RS, que sua aplicação "pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de t…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/04/2019

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL QUANDO DA IMPOSIÇÃO DA MULTA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO VERIFICADO. CORREÇÃO. JULGAMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS PARA REJEITAR OS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Aplica-se o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.