- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 29/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/04/2019, p. 29/04/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. TEORIA DA IMPREVISÃO. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o apelo nobre não encontra óbice na Súmula 283/STF, passando-se a novo exame do recurso especial. 2. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, concluiu que não foi demonstrado nenhum acontecimento extraordinário a ponto de tornar a prestação excessivamente onerosa a ensejar a aplicação da teoria da imprevisão ao caso. A pretensão de rever tal entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame do feito, não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.297.951/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 29/4/2019.)
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