- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E REGIME MAIS GRAVOSO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreensões de não relevante quantidade de drogas não podem justificar tratamento gravoso anormal na valoração da pena-base, na incidência da minorante do tráfico eventual, na fixação do regime prisional ou no indeferimento da substituição das penas. Precedentes. 2. Não sendo significativa a quantidade de droga apreendida, não se justifica a exasperação da pena-base, tampouco o estabelecimento de regime mais severo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.776.143/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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