JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau. 2. Em verdade, o remédio heroico, em que pesem sua altivez e sua grandeza como garantia constitucional de proteção da liberdade humana, não deve servir de instrumento para que se afastem as regras de competência e se submetam à apreciação das mais altas Cortes do país decisões de primeiro grau às quais se atribui suposta ilegalidade. 3. O acórdão proferido por ocasião da apelação não conheceu das teses defensivas, sob o argumento de que "nenhuma nulidade foi arguida oportunamente, conforme se extrai da Ata da sessão de Julgamento de pp. 550-755 [de modo que] pacifico é o entendimento dos tribunais superiores pátrios acerca da preclusão", evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se deste writ, sob pena de vedada supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 691.643/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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