JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
23/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/11/2021, p. 23/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não analisou a tese defensiva - nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância. 2. No que tange à alegação de que a defesa tentou que a autoridade coatora enfrentasse o mérito, este habeas corpus pretende a rediscussão da condenação definitiva, transitada em julgado após o julgamento em segunda instância, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento de ambos habeas corpus impetrados, na Corte local e neste STJ. 3. A providência pretendida pela defesa exige a instauração de revisão criminal, ação autônoma para a qual esta Corte Superior não possui competência na espécie. Com efeito, nos termos do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 695.854/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 23/11/2021.)
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