- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 12/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/04/2019, p. 12/04/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o "dano extrapatrimonial decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é extracontratual, ainda que a dívida objeto da inscrição seja contratual (EDcl nº REsp 1.375.530/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, j. 6/10/2015, DJe 9/10/2015). 2. No caso de indenização por dano moral puro, decorrente de ato ilícito, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Entendimento majoritário da Segunda Seção, sufragado no REsp 1.132.866/SP (julgado em 23.11.2011). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.763.366/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 12/4/2019.)
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