JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 18/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora deverão incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.451.364/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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