- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 21/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 21/05/2019
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 302 DO CTB. NULIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA POR MEIO AUDIOVISUAL. TRANSCRIÇÃO APENAS DA DOSIMETRIA E DA PARTE DISPOSITIVA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos do recente posicionamento desta Corte, "Exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra. Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade. A ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral" (HC 462.253/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019) 2. Ordem denegada. (HC n. 426.460/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 21/5/2019.)
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