JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
25/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 25/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA PROVISÓRIA PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Verificado que o agravante deixou de impugnar os fundamentos da inadmissão do recurso especial, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fica prejudicado o pedido incidental de tutela provisória. 3. Agravo regimental não provido, com determinação de execução da reprimenda. (AgRg no AREsp n. 1.410.785/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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