JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2019
Data de publicação
24/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 09/04/2019, p. 24/04/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO CONSIDERADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM DISSONÂNCIA COM PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe ao Juiz da Execução rever a pena e o regime aplicados no título judicial a cumprir. Contudo, é de sua competência realizar o somatório das condenações (unificação das penas), analisar a natureza dos crimes (hediondo ou a ele equiparados) e a circunstância pessoal do reeducando (primariedade ou reincidência) para fins de fruição de benefícios da LEP (AgRg no AREsp n. 1.237.581/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 1º/8/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.789.290/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
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