JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. RECONHECIMENTO PARA OS FINS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A intangibilidade da sentença penal condenatória transitada em julgado não retira do Juízo das Execuções Penais o dever de adequar o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu. 2. A reincidência do acusado constitui circunstância pessoal que acompanha o condenado durante toda a execução, podendo ser reconhecida pelo Juízo das Execuções Penais, ainda que não declarada pelo Juízo que prolatou a sentença condenatória. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.816.818/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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