- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 24/04/2019
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INTERPOSIÇÃO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2.Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de mandamus impetrado anteriormente como Recurso em Habeas Corpus 108.485/TO, protocolado em 19/02/2019, indefere-se liminarmente. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RCD no HC n. 498.700/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
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