JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
24/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/04/2019, p. 24/04/2019

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INTERPOSIÇÃO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2.Tratando-se o habeas corpus de mera reiteração de mandamus impetrado anteriormente como Recurso em Habeas Corpus 108.485/TO, protocolado em 19/02/2019, indefere-se liminarmente. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no RCD no HC n. 498.700/TO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
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