JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2018
Data de publicação
18/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 18/12/2018

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. 2. Não cabe, na via eleita, o reexame de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano. Ademais, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória é referente ao paciente Leonardo, e nela consta fundamentação válida para a manutenção da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva, porque o réu foi solto há menos de seis meses e novamente cometeu crime. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (PET no HC n. 463.995/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 18/12/2018.)
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