JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2019
Data de publicação
31/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2019, p. 31/05/2019

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS-EXTRAS. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-PATERNIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FÉRIAS GOZADAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. SÚMULA 83/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A irresignação não merece conhecimento. 2. Conforme entendimento do STJ, incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregado a título de salário-maternidade, férias gozadas, horas extras e seu respectivo adicional, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, anuênios, biênios, triênios e gratificação de função. Precedentes. 3. Assim, segundo a bem lançada decisão de inadmissibilidade, o aresto vergastado está em total sintonia com o atual posicionamento do STJ, razão pela qual incide a regra da Súmula 83/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.789.840/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 31/5/2019.)
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