- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 09/11/2021, p. 17/11/2021
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pleito de fixação de regime inicial semiaberto. Não há reparo a ser feito na fixação do regime mais gravoso. Isso porque, além de ser reincidente, há circunstância judicial desfavorável - maus antecedentes -, elementos que impõem o regime inicial fechado, como preceitua a jurisprudência desta Corte Superior. A propósito: AgRg no HC n. 490.175/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 11/06/2019; e HC n. 479.212/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 20/05/2019. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 689.849/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 17/11/2021.)
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