- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 11/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. No julgamento do EREsp 1.619.087/SC, pacificou-se o entendimento no sentido da inadmissibilidade de execução provisória de penas restritivas de direitos, em observância ao disposto no art. 147 da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais - LEP). 2. Diante da superveniência do trânsito em julgado da sentença condenatória, tendo sido expedida guia de execução definitiva, verifica-se a perda do objeto do presente agravo. 3. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 458.910/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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