- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2019
- Data de publicação
- 03/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2019, p. 03/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento da Terceira Seção desta Corte no sentido da impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos, em observância ao disposto no art. 147 da Lei de Execução Penal - LEP. Ademais, após a interposição do presente recurso, o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento das ADCs n. 43, 44 e 54, passou a inadmitir a execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direito pelo simples exaurimento recursal perante as instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 531.376/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2019, DJe de 3/12/2019.)
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