- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/04/2019, p. 22/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO PARA REPRESENTAR O PENSIONISTA. 1. O título executivo oriundo de ação coletiva abrange os servidores e pensionistas incluídos na categoria representada pelo substituto processual. Assim, impõe-se considerar que o Sindicato possui legitimidade ativa ad causam para substituir a pensionista, em execução de sentença, diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao servidor falecido, independentemente de seu óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Precedentes: REsp 1.276.388/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/11/2011; AgRg no REsp 1.224.482/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/10/2015; AgInt no REsp 1.744.661/RS, Rel. Minisro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/10/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.740.853/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
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