- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 26/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/03/2019, p. 26/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO. 1. O título executivo oriundo da ação coletiva referente ao reajuste de 28,86% abrange os servidores e pensionistas incluídos na categoria representada pelo substituto processual, assim deve-se considerar que o Sindicato possui legitimidade ativa ad causam para substituir as pensionistas, em execução de sentença, diante da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao servidor falecido. Precedente: AgRg no REsp 1.224.482/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/10/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.737.722/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 26/3/2019.)
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