- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/04/2019, p. 25/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. HERANÇA JACENTE. TRANSFERÊNCIA AO ENTE PÚBLICO. MOMENTO. DECLARAÇÃO DA VACÂNCIA. SUCESSÃO POSSESSÓRIA. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. 1. A pretensão de revisão das conclusões das instâncias ordinárias de que a agravnte não comprovara a posse anterior do imóvel - ocupado pela agravada desde o falecimento da autora da herança e, tampouco, a sua perda através do alegado esbulho, faz atrair o óbice do enunciado da Súmula n.º 07/STJ. 2. "É entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça que os bens jacentes são transferidos ao ente público no momento da declaração da vacância, não se aplicando, desta forma, o princípio da saisine" (AgRg no Ag 851.228/RJ, Rel. Min. SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 13/10/2008). 3. Razões do agravo interno que não alteram as conclusões da decisão agravada, no sentido do desprovimento do recurso especial. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.283.365/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
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