- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 25/04/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O art. 932, IV, a do CPC/2015 autoriza que o Relator do recurso negue provimento a recurso contrário à Súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, hipótese dos presentes autos, não havendo falar em ofensa ao Princípio da Colegialidade. 2. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, incidindo, na espécie, a Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.401.325/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 25/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.