- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 24/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/04/2019, p. 24/04/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. "Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC" (AgInt na Pet no AREsp 644.832/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 04/05/2017). 2. Ademais, conforme entendimento jurisprudencial adotado por esta Colenda Corte, a decisão que determina o retorno dos autos para origem, a fim de que seja observada a referida sistemática, é irrecorrível, por não se revelar capaz de gerar prejuízo às partes. (AgInt no REsp n. 1.603.330/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 24/4/2019.)
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