JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO RECONSIDERADA A FIM DE DETERMINAR DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte local, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação (conformação) (arts. 1.040 e 1.041 do NCPC), não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.505.344/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.878.429/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025.)
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