- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2019
- Data de publicação
- 22/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/04/2019, p. 22/04/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DO CARGO EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. TRÂNSITO EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 268/STF. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR DESPROVIDO. 1. A decisão ora recorrida negou seguimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança sob o fundamento de não ser cabível Mandado de Segurança contra decisão judicial transitada em julgado, incidindo ao caso na Súmula 268 do STF. 2. Esta Corte possui entendimento pacífico quanto à inadmissibilidade do mandamus para adversar decisão transitada em julgado. Precedentes: AgRg no RMS 38.186/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 03.10.2012; RMS 38.788/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 25.09.2012 e AgRg no MS 17.756/DF, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJE 07.12.2011. 3. Agravo Interno do Servidor desprovido. (AgInt no RMS n. 47.863/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/4/2019, DJe de 22/4/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.