JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 268/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVI DO. 1. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (Súmula n. 268 do STF). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 68.864/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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