- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. GRAVIDADE CONCRETA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO ADEQUADAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. 1. A existência de registros infracionais anteriores é elemento apto a demonstrar o risco concreto de reiteração delitiva, o qual constitui fundamento idôneo para respaldar a prisão preventiva. 2. A quantidade e a variedade de entorpecentes apreendidos na hipótese em apreço - 23 papelotes de maconha (52,5g), 25 papelotes de crack (19,3g) e 63 papelotes de cocaína (54,1g) - aliadas às demais circunstâncias dos autos, especialmente a participação de um adolescente na mercância ilícita, efetivamente demonstram a especial gravidade dos fatos e revelam o risco à ordem pública. 3. Uma vez demonstrada a necessidade da prisão como única medida capaz de assegurar a ordem pública, revela-se inviável a substituição da segregação cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem denegada. (HC n. 467.130/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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