- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 26/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/04/2019, p. 26/04/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS EMITIDAS COM VALORES ABUSIVOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Decorre o presente recurso especial de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a Companhia Energética de Goiás - CELG objetivando o recálculo das faturas de consumo de energia elétrica contendo valores considerados abusivos, bem assim o pagamento de danos morais coletivos. 2. O Tribunal de origem fez juízo de matéria fática para assentar que foi demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e os danos sofridos pelos consumidores, bem assim para estabelecer que o valor da indenização por danos morais coletivos se mostra justo e adequado. Assim, sem novo exame de fatos e provas, providência vedada nesta instância pela Súmula 7/STJ, não há como examinar as alegações em sentido diverso da recorrente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.406.249/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 26/4/2019.)
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