JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
08/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 08/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Turma deste egrégio Superior Tribunal de Justiça concluiu que o recebimento da reparação econômica de que trata a Lei 10.559/2002 não exclui, só por si, o direito de o anistiado buscar na via judicial, em ação autônoma e distinta, a reparação dos danos morais que tenha sofrido em decorrência da mesma perseguição política geradora da prefalada reparação administrativa. 2. De fato, distintos se revelam os fundamentos que amparam a cada uma dessas situações, o que permite a cumulação do pagamento (AgInt no AREsp. 598.791/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.9.2016; AgRg no REsp. 1.270.045/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 12.8.2016; AgInt no AREsp. 680.900/RJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 21.6.2016). 3. Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.608.559/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
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