JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
07/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 07/05/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 29, II DA LEI 8.213/1991. PREVISÃO EXPRESSA PARA BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO DECRETO 3.048/1999. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA LEI AO AMPLIAR A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO § 2o. DO ART. 3o. DA LEI 9.876/1999. RECURSO ESPECIAL DO SEGURADO PROVIDO. 1. O Decreto 3.048/1999 extrapolou os limites da lei ao determinar a incidência do art. 3o., § 2o. da Lei 9.876/1999 no cálculo do benefício de auxílio-doença. Precedentes: EDcl no REsp. 1.250.783/SC, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 19.12.2014; REsp. 1.309.807/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 24.5.2013; REsp. 1.328.277/SC, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 19.3.2013. 2. Ainda que o benefício tenha sido concedido na vigência da Lei 3.876/1999, o cálculo deve ser baseado na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, aplicando-se na íntegra o art. 29, II da Lei 8.213/1991. 3. Recurso Especial do Segurado provido. (REsp n. 1.517.913/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 7/5/2019.)
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