- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. FORMULA DE CÁLCULO. ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. NOVO PARÂMETRO INSTITUÍDO PELA LEI N. 9.876/99. NÃO INCLUSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. 1. O art. 29, inciso II, da Lei n. 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente é calculado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. 2. Os parâmetros estabelecidos para o cálculo do benefício previdenciário pelo art. 3º da Lei n. 9.876/99 não inclui o auxílio-doença, limitando-se sua abrangência aos benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial. 3. As disposições contidas no Decreto n. 3.048/99, ao incluir o auxílio-acidente na nova fórmula de cálculo prevista no 3º da Lei n. 9.876/99, transbordam os limites da lei. Precedentes. Recurso especial provido. (REsp n. 1.309.807/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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