- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 03/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 03/05/2019
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS JUSTIFICADORES DA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade de droga apreendida (475kg de maconha) e na reiteração delitiva do recorrente, que já respondeu por atos infracionais anteriores, não se há falar em ilegalidade do decreto prisional. 2. Embora a defesa sustente a ausência de contemporaneidade, verifica-se que a conduta delitiva foi perpetrada em 26/6/2018 e, cerca de sete meses depois, foi prolatada a sentença (em 10/12/2018) que decretou a custódia cautelar do recorrente. Logo, não se identifica o decurso de lapso suficiente para que os motivos elencados não sejam considerados atuais. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 108.275/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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