- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 30/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. HC 162.616/STF. ART. 76, CAPUT, E ART. 932, PAR. ÚN., CPC. CONCESSÃO DE PRAZO DE 5 DIAS PARA JUNTADA DO MANDATO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Constatada a ausência de procuração, em cumprimento ao determinado no HC 162.616/RS/STF, determinou-se a intimação da defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, acostasse aos autos o respectivo instrumento, sob pena de não conhecimento da irresignação. II - Os subscritores, contudo, deixaram escorrer o prazo in albis, pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, cuja ausência implica o seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil. III - Sem descuidar do entendimento fixado pelo col. Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 162.616/STF e das disposições do art. 76, caput, e do art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, aplica-se à espécie o enunciado da Súmula n. 115 desta Corte Superior: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Agravo regimental não conhecido. (AgInt no HC n. 466.502/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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