JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
14/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/04/2019, p. 14/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE AS PARTES PREVENDO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL OBJETO DO LITÍGIO. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, à luz das provas carreadas aos autos, concluiu pela inexistência de má-fé na conduta da ora agravada, pois o acordo entabulado não previa que o financiamento do imóvel objeto do litígio seria realizado sem a análise dos devidos pré-requisitos. Dessa forma, a pretensão posta no apelo nobre, quanto à existência de má-fé por parte da ora agravada, demandaria o reexame do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.796.973/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 14/5/2019.)
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