JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
10/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 10/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inexistente, na instância especial, o recurso interposto por Advogado sem procuração nos autos. Aplicação da Súmula 115/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp. 441.711/PE, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 30.11.2016; AgInt no REsp. 1.640.358/RJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 3.8.2017; AgInt no AREsp. 1.028.707/SP, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.5.2017. 2. Nos termos do art. 76, § 2o., inciso I do Código Fux, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, deixa transcorrer in albis o prazo para o saneamento do vício. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.106.955/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.)
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