- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2019
- Data de publicação
- 08/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 08/05/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA QUE VERSA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, E, NA SUA AUSÊNCIA, A PARTIR DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Ao contrário do que alega Autarquia Previdenciária, da leitura da peça do Recurso Especial verifica-se que o Segurado requereu a fixação do termo inicial do benefício desde o indeferimento administrativo. 2. Mantém-se incólume a decisão agravada reconhecendo que o termo inicial do auxílio-doença concedido judicialmente deve ser fixado na data do requerimento administrativo ou, na sua ausência, na data da citação válida da Autarquia. 3. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 788.010/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 8/5/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.