JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
03/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/04/2019, p. 03/05/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. VÍCIO DE JULGAMENTO INEXISTENTE. A CONTRARIEDADE DA PARTE COM A DECISÃO POSTA NÃO CARACTERIZA VÍCIO DE JULGAMENTO. A ALEGAÇÃO DE ERRO NO ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO DEMONSTRA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NÃO SENDO SANADO PELA ESTREITA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/15. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.656.152/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 3/5/2019.)
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